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Que Nome é Esse?

Casa-da-mãe-joana é uma expressão de língua portuguesa que significa o lugar ou situação onde vale tudo, sem ordem, onde predomina a confusão, a balburdia e a desorganização. Sua origem remonta ao século 14.

Ensina Câmara Cascudo que a expressão se deve a Joana, cujo nome completo se desconhece, que viveu na Idade Média entre 1326 e 1382 e foi rainha de Nápoles e condessa de Provença. Teve uma vida atribulada e em 1346 passou a residir em Avignon, na França, segundo alguns autores por ter se envolvido em uma conspiração em Nápoles de que resultou a morte de seu marido, segundo outros por ter sido exilada pela Igreja por causa de sua vida desregrada e permissiva. Em 1347, aos 21 anos, Joana regulamentou os bordéis da cidade onde vivia refugiada. Uma das normas dizia: "o lugar terá uma porta por onde todos possam entrar." Transposta para Portugal, a expressão paço-da-mãe-joana virou sinônimo de prostíbulo.

Trazida para o Brasil, o termo paço, por não ser da linguagem popular, foi substituído por casa e casa-da—mãe–joana e serviu, por extensão, para indicar o lugar ou situação em que cada um faz o que quer, onde imperam a desordem, a desorganização.

Mas aqui tentaremos mater a mínima ordem, ok?

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Hoje é a minha vez de tirar o pó daqui! Dica da Tia Ritinha, ótima para quem tem os pequenininhos!

SINAL VERMELHO PARA AS CADEIRINHAS

Cenário de insegurança deve mudar com o novo selo do Inmetro. No entanto, a maioria dos fornecedores ainda não se adequou à certificação obrigatória
O consumidor que precisar adquirir uma cadeira de criança para carro, nos próximos meses, não terá muitas opções seguras disponíveis no mercado. Embora o prazo para os fabricantes e importadores certificarem seus produtos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) expire em 31 de maio, até o fechamento desta reportagem somente uma empresa havia certificado suas cadeirinhas - a Burigotto.

Dentre os demais, apenas um fabricante está em uma fase mais adiantada da certificação - Galzerano -, enquanto três outras empresas ainda estão iniciando o processo - Chicco do Brasil, Daniele & Sanches (Infanti) e Tutti Baby. Mas para Carlos Coelho, técnico do novo laboratório responsável pela certificação dos produtos no Brasil (Inor), não é possível prever quando essas marcas estarão certificadas. "Em algum momento o processo pode parar por falta de documentação ou porque um teste detectou alguma falha", diz. A REVISTA DO IDEC também procurou a Ambru, importadora da marca Maxway, que declarou ter entrado com o processo. Mas o Inor não confirmou essa informação.

"O prazo está se encerrando. Corre-se o risco de não cumprir o prazo novamente", disse Jackson França, gestor do Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro, responsável pelos dispositivos de retenção infantil, referindo-se às prorrogações de prazo que já ocorreram antes. A Infanti afirmou que uma das dificuldades encontradas pela empresa é que teria faltado clareza nas informações prestadas aos fabricantes pelo Inmetro.

Antes, o órgão realizava uma certificação voluntária. Porém, a medida não havia surtido o efeito desejado pelo órgão. "Um teste que fizemos comprovou nossas suspeitas de que ainda existiam muitos produtos que não atendiam às recomendações de segurança", explicou Jackson França.

Portanto, mesmo que um produto tenha um certificado e até pareça ter boa qualidade, isso não significa que ele tenha passado por testes reconhecidos no Brasil. E ainda há nas lojas muitas peças com selos de origem duvidosa, pois os estabelecimentos têm até 30 de setembro para comercializar ou trocar seus estoques. Dessa forma, o consumidor precisa ter muita atenção na hora da compra.

Um dos selos que ele encontrará nas prateleiras é o de origem européia (norma ECE 44/03), que serviu de base para a elaboração da norma brasileira das cadeirinhas (NBR 14.400). Porém, segundo o técnico do Inmetro, é difícil ter certeza de sua procedência, pois as etiquetas são fáceis de falsificar. Também existe ainda o antigo selo do Inmetro, do programa de certificação voluntária, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Certificação e Qualificação (IQB), laboratório que realizava os testes. Mas o ideal é sempre adquirir produtos que estejam certificados de acordo com a norma mais recente, ou seja, esta da certificação obrigatória. Afinal, é da segurança das crianças que estamos tratando.

Apesar de o selo voluntário também ser do Inmetro, ele não vale como garantia de segurança. Com a baixa adesão ao programa e, posteriormente, os maus resultados dos testes, o órgão cancelou, em abril de 2006, todas as certificações voluntárias. Em janeiro de 2007, instituiu a certificação obrigatória para todos os dispositivos de retenção para criança

VIDA OU MORTE

A importância das cadeirinhas, e da garantia de sua segurança, pode ser constatada nos dados de acidentes fatais envolvendo crianças: 2.326 menores, de até 14 anos, morreram vítimas de acidentes de trânsito em 2005. Também houve 17.781 casos de hospitalizações, de acordo com o Ministério da Saúde, pelo mesmo motivo. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), nessa faixa de idade, a principal causa de morte nos acidentes são os ferimentos que eles causam. Na maior parte dos casos, as lesões ocorrem porque as crianças estão "soltas" dentro do carro.

Uma pesquisa recente do Hospital das Clínicas (HC) de São Paulo revelou que, nos acidentes automobilísticos, os passageiros do banco de trás são mais vulneráveis e sujeitos a sofrer fraturas no rosto. Entre fevereiro de 2001 e junho de 2006, 297 pacientes deram entrada no pronto-socorro do hospital com graves fraturas desse tipo. Entre eles, 151 eram vítimas do trânsito e 56, ocupantes dos carros no momento da colisão. A maioria estava sentada no banco de trás, sem o cinto de segurança.

Segundo a organização Criança Segura, os riscos de morte diminuem em 71% quando as crianças estão em cadeiras de segurança. Os equipamentos também reduzem em até 69% a necessidade de hospitalização dos pequenos com até 4 anos de idade.

Mas é preciso que a cadeirinha utilizada corresponda ao peso e à altura da criança, e que seja instalada de forma correta. De preferência, deve ficar no centro do banco de trás do carro, conforme as recomendações da Abramet. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, crianças com menos de 10 anos só podem ser transportadas no banco de trás, sentadas e com cinto de segurança. Já nos veículos com um único banco, o transporte poderá ser feito nesse assento, sempre com o cinto.

Já a Resolução no 15/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além de estabelecer que os menores de 10 anos devem obrigatoriamente utilizar o cinto de segurança, acrescenta: "ou um sistema de retenção equivalente", categoria em que se encaixam as cadeirinhas. Uma infração a esta regra é classificada como "gravíssima" e equivale a sete pontos na carteira de habilitação, mais multa de 180 UFIRs. O Contran ainda não determinou a obrigatoriedade da cadeirinha, mas estuda a definição detalhada sobre como deve ser o uso desse dispositivo, a fim de que ele seja equivalente ao peso e à idade da criança.

Independentemente de o aparato ser obrigatório ou não, para o médico Alberto Sabbag, secretário-geral da Abramet, os motoristas deveriam se preocupar mais com a disciplina das crianças dentro do carro. "As pessoas banalizam os acidentes. Cadeirinha não é troninho. Não serve apenas para evitar multas. É um equipamento que pode salvar a vida do seu filho."

Veja também:

Guia das Cadeirinhas

Cadeirinhas por Grupo

Joaninha Ana



- Postado por: ***Joaninhas*** às 10h20
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